sábado, 7 de novembro de 2015

Publicação ofensiva sobre amamentação causa revolta no Facebook





Uma a publicação no Facebook tem dado o que falar e, desde que foi feita, por uma estudante de veterinária, foi compartilhada quase 13 mil vezes – na maioria dos casos, os internautas criticam o posicionamento dela, que não mediu as palavras ao criticar a amamentação em público.

Para embasar seu posicionamento contra a amamentação, em público ou não, a universitária publicou uma foto de uma mulher, que dava de mamar à filha enquanto andava de bicicleta – não reproduziremos a imagem aqui por respeito, afinal, ao que tudo indica, a fotografia foi tirada e publicada sem o consentimento da mulher que aparece nela.

Em sua publicação, a estudante se refere à amamentação como uma escolha de classe e à mulher da foto como “POBRE FAZENDO POBRICE! (sic)”. Para a jovem, pessoas ricas preferem optar por produtos que substituem o leite materno – ela mesma disse ter alimentado seu filho apenas dessa maneira.

A crítica da jovem vai ainda mais fundo: para ela, muitas mulheres continuam a amamentar mesmo depois de seus filhos terem seis meses completos por influência do Estado, que, pela lógica dela, economiza ao incentivar o aleitamento materno. Confira a publicação na íntegra abaixo:

Ao perceber que sua publicação havia sido compartilhada tantas vezes, e que a maioria das pessoas estava criticando o posicionamento dela, a estudante se manifestou de novo, em tom de deboche: “NOSSAAAAAAAAAAA... Ta cheio de trouxa me dando ibope! Compartilhando minhas publicações...kkkkkkkkkkkkkkk.... ADOOOOORO! Ah, por favor, compartilhem minhas fotos lindas tbm... kkkkkkkkkkk (sic)”. Depois, publicou um meme com a seguinte frase: “Não gostou? Me processa fofa”.

Os internautas, é claro, não deixaram barato. “Escreve o que quer ouve o que não quer. Eu sou pobre mesmo e nunca dei Nan para minha filha ela mamou 2 anos e 5 meses e o peito é meu mesmo (sic)”, disse uma internauta. “Amamentar não é coisa de pobre, é coisa de mãe”, defendeu outra.

Aos que ficaram na dúvida a respeito da necessidade do aleitamento materno para a saúde do bebê, reunimos alguns dados divulgados pela UNICEF e que podem esclarecer a questão:



Até o sexto mês de idade, o bebê deve ser alimentado somente com o leite materno – isso pode evitar, nos países desenvolvidos, mais de 1,3 milhão de mortes de crianças com menos de cinco anos;
A recomendação é a de que, depois de seis meses de idade, a criança passe a ingerir outros alimentos, mas continue a ser amamentada pela mãe até os dois anos ou mais;
A amamentação após o parto pode reduzir em até 22% a mortalidade de bebês recém-nascidos;
A mãe deve amamentar logo após o parto, o que comprovadamente diminui as chances de que ela sofra hemorragia. Além de tudo, a amamentação fortalece os laços afetivos entre bebê e mãe;
Com relação aos produtos que substituem o leite materno, sabe-se que eles nutrem e protegem menos os bebês do que o leite da mãe;
A maioria das mulheres consegue amamentar normalmente, mas, quando há alguma dificuldade, é preciso de auxílio médico. Quando a mãe não produz leite, quando simplesmente não consegue alimentar ou quando faz algum tratamento de saúde que impeça a amamentação é que o suplemento deve ser utilizado.
Em São Paulo já é lei: toda mulher tem direito a amamentar seu filho em qualquer lugar.

Direito Trabalhista

PEDIDO DE DEMISSÃO

(contrato indeterminado)

Conceito: Pedido de demissão é o ato voluntário do empregado por fim ao seu contrato de trabalho.

Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.

O pedido de demissão é precedida de direitos e obrigações do empregado e da empresa. Nesta situação o empregado dá ciência à empresa de que não tem mais interesse em continuar, mas deverá cumprir a sua parte no aviso prévio ou obter a dispensa desse cumprimento por parte da empresa.

Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

- Se o desligamento for imediato – até 10 dias da data do desligamento (art. 477, §6, “b” da CLT). Exemplo: demissão dia 08/02/2013 – pagamento dia 18/02/2013. Observe que a contagem ocorre a partir do dia seguinte ao desligamento, independente se sábado, domingo ou feriado.

- Se o desligamento for com aviso prévio trabalhado    - até o próximo dia útil do término do aviso.

Homologação: A rescisão do contrato de trabalho firmada por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (art 477, §1 da CLT). A homologação é importante para que os direitos sejam revisados pela autoridade competente, como também validará o TRCT para os procedimentos de FGTS e seguro desemprego, sem o qual a CEF e o Ministério do Trabalho não aceitarão o TRCT. Mas a homologação só é obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de vigência. O período de aviso prévio indenizado conta para confirmar se o empregado manteve contrato por mais ou menos de 1 ano.

Descontos: o desligamento também permite que a empresa efetue os descontos legais e os autorizados pelo empregado. O empregado que pedi demissão tem a obrigação de cumprir o prazo de 30 dias de aviso prévio, se não cumprir ele autoriza a empresa a descontar 1 mês de salário dos seus direitos rescisórios. Esse desconto é opcional pela empresa.

Importante: A empresa não pode impedir o empregado que pedi demissão de cumprir o aviso prévio, se for essa a opção do empregado. Se a empresa impedir, o empregado passa a ter o direito de ser indenizado do aviso prévio. Outra questão trata-se de que o empregado que pedi demissão não tem a obrigação de cumprir o prazo acima dos 30 dias de aviso prévio.

Direitos: São assegurados os seguintes direitos ao empregado que formaliza o seu pedido de demissão:

- Antes de 1 ano de contrato de trabalho

Décimo Terceiro Normal
Férias Proporcionais
Férias  - adicional 1/3
Saldo de salário
Vantagens da categoria coletiva
FGTS   8% - pago em guia específica
- Depois de 1 ano de contrato

Décimo Terceiro Normal
Férias Vencidas
Férias Proporcionais
Férias  - adicional 1/3
Saldo de salário
Vantagens da categoria coletiva
FGTS   8% - pago em guia específica
- Exemplo de Cálculo

tabelas

Maiores informações calculo exato

CPF – Passo a passo para tirar e imprimir o CPF pela internet


O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes. Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
Este era o antigo CPF. Atualmente o fornecimento do cartão foi descontinuado. Agora ele deve ser impresso pela internet. Continue a leitura e aprenda como.

QUEM PODE TIRAR O CPF?

Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
  • Menores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
  • Maiores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
  • Incapaz ou interditado:
    • Através de seu bastante tutor ou curador.
  • Pessoa falecida com bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
  • Pessoa falecida sem bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
  • Brasileiro residente no exterior.
  • Estrangeiros.

PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF

Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
  • Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) –  Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
  • Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
  • Locadoras de bens imóveis;
  • Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,  participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.

ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
  1. Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou nas agências dos Correios, ou;
  2. Pela internet;

Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios

O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada)

a) Maiores de 16 anos:
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento. Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

Pela internet

A inscrição também poderá ser feita pela internet no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).

Acesse o Link passo a passo ou venha no nosso escritorio.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Feirão online permite consumidor limpar o nome pela internet





Serasa Experian realiza a partir desta terça-feira (3) mais um Feirão Limpa Nome para ajudar os consumidores a saírem dos cadastros de restrição ao crédito, renegociando dívidas atrasadas diretamente com os credores. A feira vai até o dia 14 de novembro e conta com descontos que despertam a atenção de muitos inadimplentes.


No Acre, o acesso para participar das negociações é somente através da internet. O consumidor deve acessar o site www.serasaconsumidor.com.br/superfeirao e preencher um cadastro. O consumidor será levado a uma página onde estarão listadas todas as empresas com as quais ele possui alguma dívida pendente e que consta na base de dados da Serasa.



O Serasa garante total proteção dos dados o que permite que o interessado negocie suas dívidas de qualquer computador. Dependendo das condições da dívida, os descontos podem chegar a 95%, segundo os especialistas.