sábado, 7 de novembro de 2015

Direito Trabalhista

PEDIDO DE DEMISSÃO

(contrato indeterminado)

Conceito: Pedido de demissão é o ato voluntário do empregado por fim ao seu contrato de trabalho.

Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.

O pedido de demissão é precedida de direitos e obrigações do empregado e da empresa. Nesta situação o empregado dá ciência à empresa de que não tem mais interesse em continuar, mas deverá cumprir a sua parte no aviso prévio ou obter a dispensa desse cumprimento por parte da empresa.

Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

- Se o desligamento for imediato – até 10 dias da data do desligamento (art. 477, §6, “b” da CLT). Exemplo: demissão dia 08/02/2013 – pagamento dia 18/02/2013. Observe que a contagem ocorre a partir do dia seguinte ao desligamento, independente se sábado, domingo ou feriado.

- Se o desligamento for com aviso prévio trabalhado    - até o próximo dia útil do término do aviso.

Homologação: A rescisão do contrato de trabalho firmada por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (art 477, §1 da CLT). A homologação é importante para que os direitos sejam revisados pela autoridade competente, como também validará o TRCT para os procedimentos de FGTS e seguro desemprego, sem o qual a CEF e o Ministério do Trabalho não aceitarão o TRCT. Mas a homologação só é obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de vigência. O período de aviso prévio indenizado conta para confirmar se o empregado manteve contrato por mais ou menos de 1 ano.

Descontos: o desligamento também permite que a empresa efetue os descontos legais e os autorizados pelo empregado. O empregado que pedi demissão tem a obrigação de cumprir o prazo de 30 dias de aviso prévio, se não cumprir ele autoriza a empresa a descontar 1 mês de salário dos seus direitos rescisórios. Esse desconto é opcional pela empresa.

Importante: A empresa não pode impedir o empregado que pedi demissão de cumprir o aviso prévio, se for essa a opção do empregado. Se a empresa impedir, o empregado passa a ter o direito de ser indenizado do aviso prévio. Outra questão trata-se de que o empregado que pedi demissão não tem a obrigação de cumprir o prazo acima dos 30 dias de aviso prévio.

Direitos: São assegurados os seguintes direitos ao empregado que formaliza o seu pedido de demissão:

- Antes de 1 ano de contrato de trabalho

Décimo Terceiro Normal
Férias Proporcionais
Férias  - adicional 1/3
Saldo de salário
Vantagens da categoria coletiva
FGTS   8% - pago em guia específica
- Depois de 1 ano de contrato

Décimo Terceiro Normal
Férias Vencidas
Férias Proporcionais
Férias  - adicional 1/3
Saldo de salário
Vantagens da categoria coletiva
FGTS   8% - pago em guia específica
- Exemplo de Cálculo

tabelas

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