sábado, 7 de novembro de 2015

CPF – Passo a passo para tirar e imprimir o CPF pela internet


O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um importante documento do cidadão brasileiro, pois muitas ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, comprar ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre outras atividades.
Trata-se de um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes. Uma vez cadastrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a vida civil.
Atualmente, foi descontinuado o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela internet, conforme será explicado logo abaixo.
Atenção: o CPF não é válido como documento de identificação, pois não contém foto e assinatura do portador. Para ser válido, ele deve ser apresentado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
Este era o antigo CPF. Atualmente o fornecimento do cartão foi descontinuado. Agora ele deve ser impresso pela internet. Continue a leitura e aprenda como.

QUEM PODE TIRAR O CPF?

Veja abaixo as pessoas que podem se inscrever no CPF de acordo com o perfil:
  • Menores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do menor.
  • Maiores de 16 anos:
    • A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou seu representante legal.
  • Incapaz ou interditado:
    • Através de seu bastante tutor ou curador.
  • Pessoa falecida com bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).
  • Pessoa falecida sem bens a inventariar:
    • Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
  • Brasileiro residente no exterior.
  • Estrangeiros.

PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A TIRAR O CPF

Como dito linhas acima, o cadastro no banco de dados do CPF pode ser feito por qualquer pessoa física. No entanto, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
  • Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) –  Para saber quem é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda acesse o site da Receita Federal.
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título (herdeiro ou legatário) ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
  • Os profissionais liberais, ou seja, os que exercem, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, por exemplo);
  • Locadoras de bens imóveis;
  • Participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;
  • Obrigadas a reter imposto de renda na fonte (funcionários públicos, por exemplo);
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
  • Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,  participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.

ONDE TIRAR O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
  1. Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ou nas agências dos Correios, ou;
  2. Pela internet;

Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios

O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada)

a) Maiores de 16 anos:
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
  • Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;
    • Obrigatório apenas para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
b) Menores de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
  • Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
  • Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
  • Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
  • O procurador deverá levar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
  • Documento de identificação com foto do procurador;
  • Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.

Acompanhar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF

Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima mencionadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento. Este código é necessário para acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
Será solicitado informar o local de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do cadastrado e data do atendimento.

Pela internet

A inscrição também poderá ser feita pela internet no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).

Acesse o Link passo a passo ou venha no nosso escritorio.

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